Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social ao Projeto de Lei nº 59/2013, que “ESTABELECE DIRETRIZES BÁSICAS PARA AS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO E ATENDIMENTO A MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO”.
Autor do Projeto: Vereadora LAURA CARNEIRO
Relator: Vereador Dr. CARLOS EDUARDO (FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei no 59/2013, de autoria da Senhora Vereadora Laura Carneiro, que “estabelece diretrizes básicas para as ações de enfrentamento e atendimento a mulher vítima de violência no âmbito do Município”.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto em tela objetiva instituir diretrizes básicas para ações de enfrentamento e atendimento a mulher vítima de violência no âmbito do Município do Rio de Janeiro. Direta e objetivamente estabelece todo o amplo espectro de violência que pode atingir a mulher. Detalha ainda como se dará o atendimento às vítimas e formas de minorar o mal cometido. Reflete ainda a preocupação e o compromisso de sua insigne autora com a saúde e o bem-estar social das mulheres no Município do Rio de Janeiro. Portanto, ante a relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 59/2013.
Sala da Comissão, 13 de maio de 2013.
Vereador Dr. CARLOS EDUARDO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunida em 13 de maio de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Carlos Eduardo, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei no 59/2013, de autoria da Senhora Vereadora Laura Carneiro.
Sala da Comissão, 13 de maio de 2013.
Vereador Dr. CARLOS EDUARDO
Presidente
Vereador Dr. JORGE MANAIA Vereador PAULO PINHEIRO
Vice-Presidente Vogal