Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 158/2013, que “ISENTA DE PAGAMENTO DE PEDÁGIO, NAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, OS CONDUTORES DE VEÍCULOS DE PASSEIO COM SESSENTA E CINCO ANOS DE IDADE OU MAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 158/2013, que “Isenta de pagamento de pedágio, nas vias públicas municipais, os condutores de veículos de passeio com sessenta e cinco anos de idade ou mais e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 12; 30 I; 44 e 67 III todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 20 de maio de 2013
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de maio de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 158/2013, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 20 de maio de 2013
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal