| I – promover o acesso e apoio às ações e atividades culturais da CMRJ;
II – produzir e divulgar informações culturais de interesse do povo carioca;
III – articular-se com outras entidades e instituições ligadas à cultura, bem como integrar e apoiar iniciativas
locais de disseminação cultural;
IV – gerir o acervo cultural da CMRJ, bem como promover ações visando à manutenção da história do
Palácio Pedro Ernesto;
V – gerir as atividades do Coral da CMRJ;
VI – organizar as atividades da Câmara Juvenil e auxiliar na sua divulgação;
VII – gerir a biblioteca por meio da Divisão de Biblioteca e Documentação e respectivos serviços;
VIII - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.
DEMAIS CARGOS
DIRETOR DA DIVISÃO DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO
I - planejar, coordenar, normalizar, orientar e supervisionar todos os serviços e atividades da Biblioteca;
II - dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes a sua área de atuação;
III - coordenar os trabalhos administrativos e firmar a correspondência especializada da Biblioteca;
IV - propor à Mesa Diretora, por meio da Diretoria do Centro Cultural, a aquisição de obras
e documentos que contribuam para o enriquecimento do acervo da Biblioteca e sua inserção no
processo de elaboração legislativa e de documentação da Cidade do Rio de Janeiro;
V - coordenar o registro e controle dos empréstimos de livros e publicações;
VI - manter em condições de consulta imediata as obras integrantes do acervo;
VII - coordenar a edição de catálogos e outras publicações de interesse da Câmara na área de
biblioteconomia e documentação, bem como divulgar periodicamente as obras incorporadas ao acervo
e as pesquisas bibliográficas efetuadas;
VIII - responder pelo atendimento de pesquisas bibliográficas e outros levantamentos solicitados pelos
vereadores, pelos órgãos da Câmara e pelos consulentes em geral;
IX - coordenar e orientar o Serviço de Referência Geral e Legislativa e indexar o material a ele destinado;
X - coordenar a atividade de intercâmbio com as instituições congêneres;
XI - coordenar a conservação, encadernação e indexação do Diário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro;
XII - planejar e coordenar as atividades de extensão e aperfeiçoamento profissional;
XIII - manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas atividades;
XIV - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.
CHEFE DE SERVIÇO DE REFERÊNCIA GERAL E LEGISLATIVA
I - informar e orientar o leitor no uso da Biblioteca e auxiliá-lo em suas pesquisas;
II - atender aos pedidos de compilação no uso das bibliografias e organizar fichários de pesquisas bibliográficas;
III - colaborar com outras bibliotecas e desenvolver os empréstimos e outras formas de colaboração
entre bibliotecas;
IV - pesquisar, reunir, sistematizar e indexar informações, materiais e documentos sobre a Câmara e sobre
a Cidade do Rio de Janeiro e assuntos correlatos, bem como organizar e divulgar levantamentos bibliográficos
dessa natureza;
V - manter registros e ementários da legislação municipal, estadual e federal e orientar os usuários em suas
consultas sobre esses materiais;
VI - assistir e orientar os consulentes em trabalhos de informação e documentação em pesquisas sobre a
Câmara e sobre a Cidade do Rio de Janeiro;
VII - organizar e manter um cadastro central de pesquisas, pesquisadores, teses e publicações elaboradas
ou editadas no Estado do Rio de Janeiro;
VIII - reunir e manter atualizadas informações sobre instituições de pesquisas, cursos de especialização e
pós-graduação, conferências, seminários e outras iniciativas que tenham como tema a Cidade do Rio de Janeiro;
IX - coletar dados estatísticos sobre suas atividades e fornecê-los periodicamente à Diretoria da Divisão de Biblioteca e Documentação;
X - manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas atividades;
XI - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.
CHEFE DE SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO E INTERCÂMBIO
I - manter registro sistematizado sobre todo material adquirido ou recebido pela Biblioteca;
II - colaborar com o Catálogo Coletivo Municipal e enviar periodicamente as contribuições da
Biblioteca ao Catálogo Coletivo Regional;
III - receber da Divisão de Processos Técnicos as duplicatas e o material não incorporado à Biblioteca e
encaminhá-los às bibliotecas que por eles tenham interesse;
IV - organizar listagem periódica de duplicatas e remetê-la a outras bibliotecas da Cidade e do Estado,
prioritariamente, e de outros Estados do País;
V - organizar fichários de endereços de bibliotecas e instituições culturais e manter contato permanente com elas;
VI - coordenar e realizar cursos de treinamento e atualização profissional, conferências, palestras e debates,
exposições e projeções de filmes e materiais audiovisuais, diretamente ou em colaboração com outras instituições;
VII - coletar dados estatísticos sobre suas atividades e fornecê-los periodicamente à Diretoria da Divisão
de Biblioteca e Documentação;
VIII - manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas atividades;
IX - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.
CHEFE DE SERVIÇO DE PROCESSOS TÉCNICOS
I - promover o tombamento de todas as publicações entradas na Biblioteca, através de registro numérico
em ordem crescente e documentá-las para fins de cadastramento como bem patrimonial;
II - classificar as publicações, catalogá-las e arquivá-las, redigir as fichas bibliográficas, estabelecer os
cabeçalhos de assunto, anotar todas as decisões acerca da classificação adotada;
III - fazer a classificação na fonte de todas as obras publicadas pela Câmara e organizar catálogo
especializado dessas edições;
IV - promover levantamento estatístico permanente da Biblioteca, para assegurar resposta imediata a
consultas sobre os volumes existentes em cada área;
V - organizar e manter atualizada uma coleção de catálogos e bibliografias, correntes de editores e instituições;
VI - selecionar as publicações recebidas por aquisição, doação e permuta, indicar à Diretoria da
Divisão de Biblioteca e Documentação os títulos suscetíveis de aquisição, organizar e manter o fichário de aquisição;
VII - receber as publicações e encaminhar ao Serviço de Documentação e Intercâmbio aquelas que
não tenham interesse para a Biblioteca;
VIII - coletar dados estatísticos sobre suas atividades e fornecê-los periodicamente à Diretoria da
Divisão de Biblioteca e Documentação;
IX - manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas atividades;
X - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.
DIRETOR DO CORAL DA CMRJ
I - representar e exercer atividade através da qual se pode coordenar, dirigir e liderar as atividades musicais
realizadas em grupo, para que apresentem coesão e coerência em sua manifestação artística e cultural ao representar
a Câmara Municipal dentro e fora dela;
II - representar e promover a Câmara Municipal do Rio de Janeiro na expressão artístico-musical de um grupo de
pessoas;
III –se posicionar à frente de todos e comunicando referenciais para que os integrantes do grupo possam realizar
uma execução musical como unidade interpretativa;
IV – análise e interpretação de partituras;
V - seleção, interpretação, programação e escolha de repertório para apresentações em representação
à Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
|