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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO

Informação nº 108 /2015 - PLC


Projeto de Lei Complementar nº 114 /2015, que “Inclui e altera dispositivos na Lei Complementar nº 43, de 8 de novembro de 1999, autorizando a instalação de drogarias e farmácias em postos de serviços e revenda de combustíveis e lubrificantes”.

Autoria: Vereador Eliseu Kessler.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:



1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição inobserva o seguinte requisito formal da mencionada Lei Complementar: Art. 4º, quanto à grafia da ementa.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.. Ante os registros do sistema de processamento legislativo desta Casa, infere-se o atendimento ao estabelecido no inciso VI do referido dispositivo regimental.


3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e XXI, “a” da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo decorre do previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, II da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Em 16 de junho de 2015.



SILVANA MARISA FERRAZ
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.503-2




MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo





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Informações Básicas
Código20150200114 Protocolo003723
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa INCLUI E ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999, AUTORIZANDO A INSTALAÇÃO DE DROGARIAS E FARMÁCIAS EM POSTOS DE SERVIÇOS E REVENDA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.

Datas
Entrada 05/27/2015
    Despacho
05/29/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/12/2015 Data do Retorno06/16/2015
Número do Informativo108/205 Ano do Informativo2015
Data da Publicação06/18/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoSilvana Marisa FerrazResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas



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