Objeto para Apreciação
Texto do Objeto P/Apreciação:
EMENDA ADITIVA N° 2
Autores: Comissões de Justiça e Redação; Administração e
Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos e
de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
Inclui art. 2º ao Substitutivo nº 1 do projeto em epígrafe, renumerando-se os demais:
“Art. 2º O
caput
do
art. 3º da Lei Complementar nº 99/2009 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º É permitida a regularização de obras de construção, modificação ou acréscimo, existentes até a data da publicação desta Lei Complementar, que não ultrapassem o limite de altura máxima prevista no projeto original aprovado, mediante o pagamento de contrapartida ao Município de quantia fixada em função do valor da metragem quadrada objeto da irregularidade e em função da modalidade de transgressão efetuada
na forma abaixo
,
ficando isentos da referida contrapartida
os templos religiosos de qualquer culto:”
Sala das Comissões, 25 de maio de 2015.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente
Vereador Eduardão
Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereador Chiquinho Brazão
Presidente
Vereador Willian Coelho Vereador Marcelo Arar
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Rafael Aloísio Freitas
Vice-Presidente
Informações Básicas
Código
20140200090
Protocolo
001065
Autor
VEREADOR JOÃO CABRAL
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
11/06/2014
Despacho
11/07/2014
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/29/2015
Objeto de Apreciação
Emenda
Nº Objeto
2
Data Sessão
05/25/2015
Tipo de Objeto
Aditiva
Autor
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Data da Publicação
05/29/2015
Pág. do DCM da Publicação
74
Observações:
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