Texto da Redação

PROJETO DE LEI146-A/2001

EMENTA:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de análise das condições dos sistemas de ar-condicionados nos edifícios públicos e comerciais, e dá outras providências.

Autor(es): VEREADORA LEILA DO FLAMENGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º - Ficam obrigados os edifícios públicos e comerciais que possuam sistema de ar-condicionado central a realizar diagnóstico do sistema, a fim de detectar a presença de fungos e bactérias.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação, estabelecendo quais as exigências técnicas concernentes ao âmbito municipal, assim como multas a serem aplicadas e demais questões que garantirão o seu cumprimento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 9 de dezembro de 2013




Vereador Jorge Braz
Presidente



Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal




Informações Básicas

Código20010300146Protocolo
AutorVEREADORA LEILA DO FLAMENGORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/27/2001Despacho03/27/2001

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio12/05/2013Data de Fim de Prazo12/10/2013
Data de Reunião12/09/2013Data da Publ.12/12/2013
Pág. do DCM da Publicação63
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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