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Da Comissão de Justiça e Redação à Emenda n° 1 ao Projeto de Lei nº 56/2013, que “ESTABELECE PENALIDADES AOS ESTABELECIMENTOS QUE PRATIQUEM DISCRIMINAÇÃO SOCIAL CONTRA AS BABÁS, ACOMPANHANTES DE MENORES E ACOMPANHANTES DE IDOSOS, EM VIRTUDE DE SUA VESTIMENTA”.
Autor do Projeto: Vereador Alexandre Isquierdo
Autor da Emenda nº 1: Vereador Alexandre Isquierdo
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 1)
I – RELATÓRIO
Trata-se da Emenda n° 1, ao Projeto de Lei nº 56/2013, que “estabelece penalidades aos estabelecimentos que pratiquem discriminação social contra as babás, acompanhantes de menores e acompanhantes de idosos, em virtude de sua vestimenta”, ambos de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
II – VOTO DO RELATOR
A emenda sob análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N°1.
Sala da Comissão, 31 de março de 2014.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 31 de março de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N°1, ao Projeto de Lei nº 56/2013, ambos de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
Sala da Comissão, 31 de março de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal