Imprimir Texto

 
Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)

Informação nº 8 /2013 - PL

Projeto de Lei nº 4 /2013, que “Altera a Lei nº 3.273, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro”.

Autoria: Vereador Júnior da Lucinha.

A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:


1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1. Sancionados:

PL nº 177/97, de autoria do Ver. Alexandre Cerruti, que “Reconhece como logradouro público as ruas de vilas existentes no Município da Cidade do Rio de Janeiro”. Lei nº 2.645/98;

PL nº 867/06, de autoria do Ver. Aloísio Freitas, que “Dispõe sobre a possibilidade de intervenção pública no atendimento de serviços públicos e implantação de infraestrutura básica, nos conjuntos residenciais definidos como vilas e dá outras providências”. Lei nº 4.931/08.

1.2. Promulgado:

PL nº 786/10, de autoria dos Ver. Andréa Gouvêa Vieira, Rosa Fernandes, Renato Moura, Chiquinho Brazão e Marcelo Piuí, que “Altera a Lei nº 3.273, de 6 de setembro de 2001. Gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro”. Lei nº 5.377, de 17/04/12.

1.3. Observações:

Há a Representação de Inconstitucionalidade nº 16/99 à Lei nº 2.645/98, em relação aos vetos parciais.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.


2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.



3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e VI, “e” da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Assessoria informar.

Em 8 de março de 2013.



ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Técnico-Legislativo Matr. 10/803.554-5



CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico-Legislativo - Matr. 10/800.795-7
Substituto Eventual
Assessor Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20130300004 Protocolo000632
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHA Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa ALTERA A LEI 3.273, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Datas
Entrada 02/15/2013
    Despacho
02/18/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/05/2013 Data do Retorno03/11/2013
Número do Informativo8 Ano do Informativo2013
Data da Publicação03/12/2013 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRosângela de Almeida NascimentoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho



Atalho para outros documentos