Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1067/2014, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLO GASTRONÔMICO NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE.”.
Autor: Vereador Luiz Carlos Ramos
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1067/2014, que “dispõe sobre a implantação de Polo Gastronômico no bairro de Campo Grande”, de autoria do Senhor Vereador Luiz Carlos Ramos.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44 e 67, III, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 6 de abril de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 6 de abril de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1067/2014, de autoria do Senhor Vereador Luiz Carlos Ramos.
Sala da Comissão, 6 de abril de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal