Autógrafo
Texto do Autógrafo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº
154-A/2016
PRORROGA OS PRAZOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 160 E 161, AMBAS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es):
PODER EXECUTIVO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados até 30 de dezembro de 2016 os prazos constantes nos arts. 9º das Leis Complementares
nº 160
e
nº 161
, ambas de 15 de dezembro de 2015.
Art. 2º O Poder Executivo executará os serviços necessários para a regularização dos loteamentos e edificações beneficiados pelas Leis Complementares citadas no art. 1º, bem como para a urbanização das áreas onde eles se encontram.
§ 1º O atendimento do disposto no
caput
, conforme o art. 8º das Leis Complementares nº 160 e nº 161, de 15 de dezembro de 2015, dar-se-á mediante contrapartida, como medida de mitigação e de compensação urbanística e ambiental, calculada conforme a seguinte formula:
C = 0,1 x 0,4 Ad x VR/m2 x TR
Onde:
I - C = Valor da contrapartida;
II - Ad = Áreas de doação obrigatória não atendida e de vias a urbanizar;
III - VR/m² = Valor unitário padrão residencial por metro quadrado;
IV - TR = Fator Tipologia Residencial.
§ 2º As áreas de doação obrigatória serão calculadas de acordo com o exigido na legislação em vigor.
§ 3º As quantias fixadas para as contrapartidas terão seus valores atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E ou outro índice que vier substituí-lo, podendo ser parceladas em até trinta e seis parcelas iguais e sucessivas.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de maio de 2016.
Vereador
JORGE FELIPPE
Informações Básicas
Código
20160200154
Protocolo
Autor
PODER EXECUTIVO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
04/07/2016
Despacho
04/08/2016
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/18/2016
Data do Recibo
05/18/2016
Prazo Final
06/09/2016
Data do Retorno
05/20/2016
Observações:
Atalho para outros documentos