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Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei Complementar n° 145/2016, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS MÍNIMOS DE ACESSIBILIDADE PARA NOVAS CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES OU REFORMAS DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU PRIVADOS, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor do Projeto: Vereador Eduardão
Relator: Vereador Junior da Lucinha
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 145/2016, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS MÍNIMOS DE ACESSIBILIDADE PARA NOVAS CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES OU REFORMAS DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU PRIVADOS, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Vereador Eduardão.
II - VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei Complementar atende aos interesses da Administração Pública. O nosso voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 21 de março de 2016
Sala da Comissão, 21 de março de 2016
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus Vereador Eduardão
Vice-Presidente Vogal