Objeto para Apreciação
Texto do Objeto P/Apreciação:


DESPACHO: A imprimir o Substitutivo nº 1 ao PL nº 915/2014, deixando de ser encaminhado às Comissões de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão do Idoso, Comissão de Defesa da Mulher,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, por ser de coautoria destas próprias Comissões Permanentes.
Em 29/03/2016
JORGE FELIPPE - Presidente


PROJETO DE LEI Nº 915/2014

DISPÕE SOBRE O USO PRIORITÁRIO DOS ASSENTOS DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE PÚBLICO PELAS PESSOAS QUE MENCIONA.
Autor(es) DO PROJETO: VEREADOR JORGE FELIPPE

SUBSTITUTIVO 1


Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DO IDOSO, COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Art. 1º Os assentos localizados ao lado direito dos veículos de transporte público coletivo no Município serão sempre destinados ao uso prioritário de:

I - idosos;

II - pessoas com deficiência;

III - mulheres grávidas; e

IV - pessoas com criança de colo.

Art. 2º Os assentos localizados no lado prioritário do veículo de transporte público coletivo deverão ser obrigatoriamente cedidos pelos usuários que não se enquadrarem nas hipóteses elencadas no art.1º.

Parágrafo único. No interior dos veículos de transporte público coletivo no Município deverão ter afixadas placas informativas com os seguintes dizeres:

I - " Em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº ___/___ , para os ocupantes dos assentos localizados no lado direito do veículo é obrigatório ceder o lugar para idosos, pessoas com deficiência, mulheres grávidas e pessoas com criança de colo".

II - " SEJA SOLIDÁRIO - UM DIA O BENEFICIADO SERÁ VOCÊ".

Art. 3º No caso do descumprimento do disposto no art. 2º desta Lei, fica arbitrada multa no valor de R$ 100,00 ( cem reais) e a retirada do usuário do veículo por autoridade competente.

Art 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 29 de março de 2016



Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Vereador CHIQUINHO BRAZÃO


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador THIAGO K. RIBEIRO
Presidente

Vereador S. FERRAZ
Vice-Presidente

Vereador JORGE BRAZ
Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador JUNIOR DA LUCINHA
Presidente

Vereador JOÃO MENDES DE JESUS
Vice-Presidente

Vereador EDUARDÃO
Vogal


COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Vereador S. FERRAZ
Presidente

Vereador ELTON BABÚ
Vice-Presidente
Vereador MARCELINO D’ALMEIDA
Vogal

COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Vereador WILLIAN COELHO
Presidente

Vereador DR. EDUARDO MOURA
Vive-Presidente

Vereador ZICO
Vogal

COMISSÃO DO IDOSO

Vereador JOÃO MENDES DE JESUS
Presidente


Vereador MARCELINO D’ALMEIDA
Vice-Presidente



COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER

Vereadora TÂNIA BASTOS
Presidente

Vereadora LEILA DO FLAMENGO
Vice-Presidente

Vereadora VERONICA COSTA
Vogal


COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereadora ROSA FERNANDES
Presidente

Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS
Vice-Presidente

Vereador JORGINHO DA S.O.S
Vogal

Com o apoio dos Senhores Vereadores Paulo Messina e Prof. Célio Lupparelli



JUSTIFICATIVA

O presente Substitutivo visa aperfeiçoar a proposição exordial, adequando-a à realidade de nossa cidade ao mesmo tempo que possibilita ao maior conforto, dignidade e facilidade de acessibilidade aos usuários mais vulneráveis de nossa sociedade.



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Informações Básicas
Código20140300915 Protocolo000293
AutorVEREADOR JORGE FELIPPE Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/19/2014Despacho08/19/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/30/2016

Objeto de ApreciaçãoSubstitutivo Nº Objeto1
Data Sessão03/29/2016 Tipo de ObjetoSubstitutiva
AutorVEREADOR JORGE FELIPPE Data da Publicação03/30/2016
Pág. do DCM da Publicação10/11




Observações:



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