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Distribuição


Ementa da Proposição

PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; Turismo; Esportes e Lazer e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei Complementar nº 139/2015 (M. 135/2015), que “PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO


Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 139/2015 (M. 135/2015), que “prorroga prazo estabelecido pela Lei Complementar nº 108, de 25 de novembro de 2010, e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR


O Projeto de Lei Complementar em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 67, II; 69; 266 e 292, todos da Lei Orgânica do Município. Quanto ao mérito, a Proposição tem por finalidade estabelecer novo prazo para concessão de habite-se das edificações de uso exclusivo destinadas a hotel, resort, pousada ou albergue, que foram licenciadas com benefícios edilícios e urbanísticos concedidos pela Lei Complementar nº 108, de 25 de novembro de 2010. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 7 de dezembro de 2015.



Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO


As Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; Turismo; Esportes e Lazer e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira em reunião realizada no dia 7 de dezembro de 2015, aprovaram o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 139/2015 (M. 135/2015), de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões, 7 de dezembro de 2015.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO




Vereador Jorge Braz
Presidente




Vereador S. Ferraz
Vogal




COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO




Vereador Junior da Lucinha
Presidente


Vereador Eduardão
Vogal


COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS



Vereador Chiquinho Brazão
Presidente



Vereador Marcelo Arar
Vogal



COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA



Vereador Edson Zanata
Presidente



Vereadora Tânia Bastos
Vogal




COMISSÃO DE TURISMO




Vereador Marcelo Arar
Presidente


Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vice-Presidente



COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER




Vereador Eduardão
Presidente

Vereador Zico
Vice-Presidente



COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA



Vereadora Rosa Fernandes
Presidente




Vereador João Cabral
Vogal






Informações Básicas
Código20150200139 Protocolo135
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/27/2015Despacho11/27/2015

Informações sobre a Tramitação Prazo alterado por período de recesso entre 17/12/2015 a 18/02/2016
Data de Início Prazo 12/03/2015 Data de Fim Prazo 03/03/2016


ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Turismo, Comissão de Esportes e Lazer, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição12/03/2015
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoParecer Conjunto Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião12/07/2015

Data Public. Parecer 12/10/2015Pág. do DCM da Publicação55
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução12/08/2015

Observações:

À DPL EM 14/12/2015.

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