Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei nº 89/2013, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INFORMAR COM ANTECEDÊNCIA A FAMILIAR OU RESPONSÁVEL NOS EVENTOS DE EXUMAÇÃO POR DECURSO DE TEMPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autor: Vereador Alexandre Isquierdo
Relator: Vereador Marcelo Arar
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 89/2013, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INFORMAR COM ANTECEDÊNCIA A FAMILIAR OU RESPONSÁVEL NOS EVENTOS DE EXUMAÇÃO POR DECURSO DE TEMPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição em análise tem aspecto da comunicação/administrativo e social. A proposição visa à informação pela administração de cemitérios, concessionários ou particulares, em avisar aos familiares quando da exumação por decurso de tempo, 3 (três) anos, após inumação. Ofereço o voto FAVORÀVEL à matéria.
Sala da Comissão, 23 de setembro de 2013.
Vereador Marcelo Arar
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 23 de setembro de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Marcelo Arar, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 89/2013, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
Sala da Comissão, 23 de setembro de 2013.
Vereador Renato Moura
Presidente |
Vereador Eduardão
Vice-Presidente
Vereador Marcelo Arar
Vogal |