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Informação nº 231/2013 - PL
Projeto de Lei nº 226/2013, que “Dispõe sobre a prática do naturismo na Praia do Abricó, no Bairro do Recreio dos Bandeirantes, situada na área da XXIV Região Administrativa e dá outras providências.”
Autoria: Vereadora Laura Carneiro
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:
1.1.Promulgado:
PL 1716/03, de autoria da Vereadora Liliam Sá que “Dispõe sobre normas de conduta dos banhistas na Praia de Abricó, no Bairro do Recreio dos Bandeirantes”.LEI 4.059/05
1.2. Observação:
Há Representação de Inconstitucionalidade à Lei nº 1716/03, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei:
Art. 4º (grafia da ementa), a ser atendido quando de sua redação final.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, a Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 29 de maio de 2013.
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa