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PROJETO DE LEI545/2013
PROÍBE A COBRANÇA DE TAXA PARA UTILIZAÇÃO EM SANITÁRIOS DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR JIMMY PEREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica proibida a cobrança de taxa para utilização em sanitários nos terminais rodoviários localizados no Município do Rio de Janeiro, bem como o acesso da pessoa que acompanha e/ou auxilia os passageiros até a plataforma de embarque.

Parágrafo único. Para efeito desta Lei, a regra estabelecida na parte final do caput fica restrita a apenas um acompanhante por passageiro, sendo permitida a cobrança do excedente.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator:

I – advertência;

II – multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e

III – no caso de reincidência, a penalidade de multa será aplicada em dobro.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de junho de 2014.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Informações Básicas
Código20130300545 Protocolo006298
AutorVEREADOR JIMMY PEREIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/23/2013 Despacho 10/25/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/13/2014 Data do Recibo06/13/2014
Prazo Final07/11/2014 Data do Retorno06/30/2014


Observações:


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