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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1.283/2015 - PL


Projeto de Lei nº 1.287/2015, que “Dispõe sobre o tombamento do imóvel localizado na Rua Aristídes Espínola, n° 19, no Bairro do Leblon, Zona Sul do Município do Rio de Janeiro, onde funciona o Restaurante Antiquarius”.

Autoria: Vereador Thiago K. Ribeiro .

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar, em tramitação, ao presente projeto.

Esta Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência de proposição arquivada, em matéria correlata ao presente projeto:

1.1. Arquivada com parecer unânime da Comissão de Justiça e Redação, pela Inconstitucionalidade:

PL 854/2011, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “ Tomba, por interesse histórico e cultural, o imóvel do Antiquarius Restaurante, localizado na Rua Aristídes Espínola n° 19, no Bairro do Leblon”. Arquivado com parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça e Redação, datado de 29/08/2011, Relatora Ver. Teresa Bergher.

1.2. Observações:

(a) Convém verificar os termos do Decreto n° 33.532, de 22 de março de 2011 .


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência.

A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.



2.2. Regimento Interno:

A proposição observa os requisitos do respectivo art. 222.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito 30, I e XXX da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no Inciso XIV do art. 44, do mesmo Diploma legal.


3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

3.4. Legislação Específica:

Verificar a respeito da matéria as disposições do art. 216 da Constituição Federal; do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 (art. 5º, específicamente), que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional; da Lei Complementar nº 111/11 (arts. 132; 133; 196; 197; 198 e 199).

É o que compete a esta Consultoria informar.

Em 27 de maio de 2015.



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2




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Informações Básicas
Código20150301287 Protocolo003553
AutorVEREADOR THIAGO K.RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA ARISTÍDES ESPÍNOLA, Nº 19, NO BAIRRO DO LEBLON, ZONA SUL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO , ONDE FUNCIONA O RESTAURANTE ANTIQUARIUS

Datas
Entrada 05/19/2015
    Despacho
05/21/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/26/2015 Data do Retorno05/27/2015
Número do Informativo1283/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação05/28/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoMaria Cristina Furst de FreitasResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas



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