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PROJETO DE LEI
Nº
162/2013
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 5.098/2009, QUE "INSTITUI A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA".
Autor(es):
VEREADOR ÁTILA A. NUNES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o art. 1º da Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (....)
Parágrafo único. A Nota Fiscal Eletrônica deverá conter campos que permitam o registro do valor dos impostos que estão sendo cobrados do contribuinte, em atendimento ao preceituado na Lei Federal nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2014.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20130300162
Protocolo
002396
Autor
VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
04/11/2013
Despacho
04/12/2013
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
10/27/2014
Data do Recibo
10/27/2014
Prazo Final
11/17/2014
Data do Retorno
11/04/2014
Observações:
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