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PROJETO DE LEI277/2013
DISPÕE SOBRE O SEPULTAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS EM CEMITÉRIOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR DR.JOÃO RICARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica autorizado o sepultamento de animais domésticos em campas e jazigos localizados nos cemitérios públicos do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O sepultamento destina-se prioritariamente a animais de estimação da família do concessionário da campa ou jazigo.
Art. 2º As disposições e regras para o sepultamento deverão ser regulamentadas pela Coordenadoria de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários do Município de Rio de Janeiro.
Art. 3º Os cemitérios pertencentes a entidades particulares poderão estabelecer regramento próprio para o sepultamento de animais domésticos em campas, jazigos e gavetas ou carneiras.
Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2015.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Informações Básicas
Código20130300277 Protocolo003562
AutorVEREADOR DR.JOÃO RICARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/28/2013 Despacho 05/29/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/16/2015 Data do Recibo12/16/2015
Prazo Final01/11/2016 Data do Retorno12/29/2015


Observações:


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