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Da Comissão de Transportes e Trânsito ao Projeto de Lei nº 1604/2015 que “Cria a Campanha permanente de conscientização e combate ao assédio sexual e estupro no transporte público carioca”.
Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo
Relator: Vereador S. Ferraz
(Favorável)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1604/2015, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “Cria a Campanha permanente de conscientização e combate ao assédio sexual e estupro no transporte público carioca”.
II – VOTO DO RELATOR
A criação de campanha permanente no combate ao assédio sexual e estupro, com medidas como: afixação sobre as penalidades legais para seu cometimento, disponibilização de número de telefone para denúncias afixados no interior dos transportes públicos, e a correta informação às vitimas dessa pratica criminosa, irá não só coibir esse crime, como também dar total assistências as suas vítimas. Pelo que opinamos PARECER FAVORÁVEL
Sala da Comissão, 21 de Março de 2016.
VEREADOR S. FERRAZ
RELATOR
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Transportes e Trânsito, em reunião realizada em 21 de Março de 2016, aprovou o PARECER FAVORÁVEL do Relator, Vereador S. Ferraz, ao Projeto de Lei nº 1604/2015 de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo.
Sala da Comissão, 21 de Março de 2016.
VEREADOR S. FERRAZ
PRESIDENTE
VEREADOR ELTON BABÚ VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA
VICE-PRESIDENTE VOGAL