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PROJETO DE LEI
Nº
620/2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade, quando da implantação de novos pontos de iluminação nas vias e logradouros públicos municipais, de empregar lâmpadas cujo funcionamento seja com base na utilização da energia solar
Autor(es):
VEREADOR JOÃO CABRAL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado, quando da implantação de novos pontos de iluminação nas vias e logradouros públicos municipais, a empregar lâmpadas cujo funcionamento seja com base na utilização da energia solar.
Parágrafo único. O Poder Público, para concretização dos objetivos estabelecidos no art. 1º desta Lei, poderá utilizar equipamentos dotados de células fotovoltaicas para conversão de raios solares em energia elétrica a ser armazenada em baterias adaptadas ou produzidas para esse fim.
Art. 2º O Poder Público providenciará a substituição progressiva de todos os pontos de iluminação existentes nas vias e logradouros públicos do Município, que funcionam por meio da energia elétrica fornecida de modo convencional pela rede de distribuição de energia elétrica, a razão de cinco por cento do total ao ano, de modo que, no prazo máximo de vinte anos, todos os citados pontos de iluminação estejam funcionando com base na utilização de energia solar.
Art. 3º O Poder Executivo terá o prazo máximo de seis meses para dar início à implantação do novo sistema de iluminação pública determinado nesta Lei, contado da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 02 de julho de 2015.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20100300620
Protocolo
066846
Autor
VEREADOR JOÃO CABRAL
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
05/04/2010
Despacho
05/05/2010
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
07/02/2015
Data do Recibo
07/03/2015
Prazo Final
07/23/2015
Data do Retorno
07/20/2015
Observações:
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