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PROJETO DE LEI620/2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade, quando da implantação de novos pontos de iluminação nas vias e logradouros públicos municipais, de empregar lâmpadas cujo funcionamento seja com base na utilização da energia solar

Autor(es): VEREADOR JOÃO CABRAL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Informações Básicas
Código20100300620 Protocolo066846
AutorVEREADOR JOÃO CABRAL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/04/2010 Despacho 05/05/2010

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/02/2015 Data do Recibo07/03/2015
Prazo Final07/23/2015 Data do Retorno07/20/2015


Observações:


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