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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1.298/2015 - PL

Projeto de Lei nº 1.302/2015, que “Institui a obrigatoriedade de gasto em programas habitacionais para servidores de baixa renda”.

Autoria: Vereador Márcio Garcia.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto:


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência.

A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.


2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30,I da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

3.4. Observações:

Observar o que dispõe o art. 167, I da Constituição Federal .


Em 08 de maio de 2015.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



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Informações Básicas
Código20150301302 Protocolo003655
AutorVEREADOR EDUARDÃO Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE GASTO EM PROGRAMAS HABITACIONAIS PARA SERVIDORES COM BAIXA RENDA.

Datas
Entrada 05/26/2015
    Despacho
05/26/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/02/2015 Data do Retorno06/08/2015
Número do Informativo1298/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação06/09/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoMaria Cristina Furst de FreitasResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas



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