Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1.298/2015 - PL
Projeto de Lei nº 1.302/2015, que “Institui a obrigatoriedade de gasto em programas habitacionais para servidores de baixa renda”.
Autoria: Vereador Márcio Garcia.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto:
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência.
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30,I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4. Observações:
Observar o que dispõe o art. 167, I da Constituição Federal .
Em 08 de maio de 2015.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2