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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 542/2013 - PL

Projeto de Lei nº 543/2013, que “Dispõe sobre a regra de concursos para cargos ou empregos públicos no Município do Rio de Janeiro.”

Autoria: Vereador Tania Bastos

A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto:

1.1. Promulgada:

PL 681/05, do Vereador Theo Silva, que “Estabelece diretrizes para os concursos públicos municipais”. LEI 4613/07.

1.2. Observações:

(a) Há Representação de Inconstitucionalidade à Lei nº 4613/07, supra, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

(b) Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, em seu item 2 (2ª parte), em face dos termos da Lei acima mencionada, em seu art. 4º.

(c) Verificar a conveniência e oportunidade de incluir cláusula de revogação, parcial, diante do disposto no art. 1º, § 2º da presente proposição, em atenção aos arts. 8º e 11, II, da Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei Complementar: Art. 4º, quanto à grafia da ementa.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222. Ante os registros do sistema de processamento legislativo desta Casa, infere-se o atendimento ao estabelecido no inciso VI do referido dispositivo regimental.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, em consonância com o art. 201, ambos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 71, II, d, da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Assessoria informar.


Em 18 de novembro de 2013.


SILVANA MARISA FERRAZ
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.503-2


CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa


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Informações Básicas
Código20130300543 Protocolo006285
AutorVEREADORA TANIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa DISPÕE SOBRE A REGRA DE CONCURSOS PARA CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Datas
Entrada 10/23/2013
    Despacho
10/25/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/12/2013 Data do Retorno11/19/2013
Número do Informativo542 Ano do Informativo2013
Data da Publicação11/21/2013 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoSilvana Marisa FerrazResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho



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