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Informação nº 2/2013 - PLC
Projeto de Lei Complementar nº 2 /2013 ( Mensagem nº 4/2013), que “Autoriza a alienação de imóvel do patrimônio municipal à LIGHT Serviços de Eletricidade S.A e define parâmetros urbanísticos”.
Autoria: Poder Executivo.
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000 em sua atual vigência:
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I; IV, “i”; 38, VIII, em consonância com os arts. 107, XXI e 232, I, “d” , todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput do mesmo Diploma.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo decorre do previsto no art. 230 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso II, c/c art. 70, parágrafo único, V, ambos da Lei Orgânica do Município.
3.4. Observação:
Verificar, ainda, quanto à matéria, as disposições dos arts. 285 e 286 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro).
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 15 de fevereiro de 2013.
ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Técnico-Legislativo Matr. 10/803.554-5
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico-Legislativo - Matr. 10/800.795-7
Substituto Eventual
Assessor Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa