"Art. 3° Por paridade, serão garantidos aos servidores inativos, aposentados e pensionistas, que preencheram, durante o seu tempo de serviço, os requisitos descritos pelo Decreto Rio n° 41.478 de 2016, os direitos e vantagens previstos pelo referido Decreto".
Plenário Teotônio Villela, 16 de novembro de 2016
VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS
VEREADOR JIMMY PEREIRA
Com o apoio dos Senhores Vereadores: Alexandre Isquierdo, Carlo Caiado, Dr. Jorge Manaia, Dr. Jairinho, Jefferson Moura, João Cabral, Leonel Brizola Neto, Marcio Garcia, Paulo Messina, Paulo Pinheiro, Prof. Célio Lupparelli, Reimont, Renato Cinco, Rosa Fernandes e Teresa Bergher.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa garantir que os direitos e vantagens concedidos pela convalidação do Decreto 41.478 de 2016 beneficiem igualmente aos servidores inativos, aposentados e pensionistas, que, durante seu tempo de serviço, preencheram os critérios previstos para a incorporação. Legislação Citada
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Informações Básicas :
Código do Projeto
20160200171
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Regime de Tramitação
Especial em Regime de Urgência
Mensagem
161/2016
Outras Informações:
Protocolo
005833
Autor
VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR JIMMY PEREIRA
Nº da Emenda
1
Tipo
Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada
11/22/2016
Despacho
11/22/2016
Publicação
11/23/2016
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
10
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir
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