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PROJETO DE LEI158/2013
ISENTA DE PAGAMENTO DE PEDÁGIO, NAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, OS CONDUTORES DE VEÍCULOS DE PASSEIO COM SESSENTA E CINCO ANOS DE IDADE OU MAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Informações Básicas
Código20130300158 Protocolo002362
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/10/2013 Despacho 04/11/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/13/2013 Data do Recibo12/12/2013
Prazo Final01/07/2014 Data do Retorno12/27/2013


Observações:


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