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PROJETO DE LEI
Nº
424/2013
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E RESERVA DE VAGAS PARA VEÍCULOS DE AUTOESCOLAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Autor(es):
VEREADOR TIO CARLOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art.1º Ficam criadas duas vagas de estacionamento exclusivas para cada estabelecimento comercial de autoescola da Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. As vagas deverão ser criadas preferencialmente anexas à calçada de entrada da sede do estabelecimento ou, na impossibilidade, em um raio não inferior a duzentos metros de distância.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Transportes e à Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro - CET-RIO, as regulamentações pertinentes, como horário de permanência dos veículos, as instalações das respectivas sinalizações verticais e horizontais contendo os nomes dos estabelecimentos aos quais correspondem e o estudo de viabilidade para criação de mais vagas do que o que dispõe o art. 1º desta Lei, conforme o caso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2013
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20130300424
Protocolo
005269
Autor
VEREADOR TIO CARLOS
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
08/27/2013
Despacho
08/30/2013
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
12/17/2013
Data do Recibo
12/17/2013
Prazo Final
01/10/2014
Data do Retorno
01/02/2014
Observações:
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