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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 482/2013, que “DEFINE AÇÕES DE COMBATE À DENGUE NOS CEMITÉRIOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DISCIPLINANDO A COLOCAÇÃO DE VASOS E RECIPIENTES PARA ORNAMENTAÇÃO DE SEPULTURAS”.
Autor do Projeto: Vereador Marcelo Arar
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 482/2013, que “define ações de combate à dengue nos cemitérios no Município do Rio de Janeiro, disciplinando a colocação de vasos e recipientes para ornamentação de sepulturas”, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30 I; 44; 67 III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 21 de outubro de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 21 de outubro de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 482/2013, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
Sala da Comissão, 21 de outubro de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal