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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR9/2013
Dispõe sobre a reserva de cinco por cento de vagas para mulheres nas empresas de construção civil privadas e empresas prestadoras de serviços contratadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro para realização de obras públicas

Autor(es): VEREADOR MARCELO PIUÍ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica disponibilizada a reserva de cinco por cento das vagas para mulheres nas empresas de construção civil privadas e empresas prestadoras de serviços contratadas pela Prefeitura para realização de obras públicas.

§1º Não se entendem como empregos na área de construção civil, para efeitos desta Lei, os cargos na área da limpeza, faxina e afins, bem como as vagas na área administrativa.

§2º Entendem-se, como empregos na área de construção civil, para efeitos desta Lei, os cargos na área operacional.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de novembro de 2014.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Informações Básicas
Código20130200009 Protocolo001003
AutorVEREADOR MARCELO PIUÍ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/21/2013 Despacho 02/25/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/07/2014 Data do Recibo11/07/2014
Prazo Final12/01/2014 Data do Retorno11/25/2014


Observações:


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