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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº
9/2013
Dispõe sobre a reserva de cinco por cento de vagas para mulheres nas empresas de construção civil privadas e empresas prestadoras de serviços contratadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro para realização de obras públicas
Autor(es):
VEREADOR MARCELO PIUÍ
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica disponibilizada a reserva de cinco por cento das vagas para mulheres nas empresas de construção civil privadas e empresas prestadoras de serviços contratadas pela Prefeitura para realização de obras públicas.
§1º Não se entendem como empregos na área de construção civil, para efeitos desta Lei, os cargos na área da limpeza, faxina e afins, bem como as vagas na área administrativa.
§2º Entendem-se, como empregos na área de construção civil, para efeitos desta Lei, os cargos na área operacional.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de novembro de 2014.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20130200009
Protocolo
001003
Autor
VEREADOR MARCELO PIUÍ
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
02/21/2013
Despacho
02/25/2013
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
11/07/2014
Data do Recibo
11/07/2014
Prazo Final
12/01/2014
Data do Retorno
11/25/2014
Observações:
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