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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº 84/2014, que “REGULA AS ATIVIDADES DE MOTOTÁXI E MOTO-FRETE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO DOS MOTOBOYS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Cesar Maia
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 84/2014, que “regula as atividades de mototáxi e moto-frete no Município do Rio de Janeiro, dispõe sobre a atuação dos motoboys e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise atende os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno. Entretanto, ainda que nobre e louvável o intuito do projeto apresentado pelo Senhor Vereador, o mesmo apresenta vício de inconstitucionalidade, por se tratar de matéria de competência privativa da União, conforme art. 22, inciso XI da Constituição Federal. Ressalto ainda a existência de Legislação Federal específica sobre o assunto, a saber: Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), Lei 12.009/2009 e Resolução nº 356/2010 do Conselho Nacional de Trânsito. Em face do exposto, opino pela INCONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 25 de maio de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de maio de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela INCONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar nº 84/2014, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia.
Sala da Comissão, 25 de maio de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal