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Distribuição

Ementa da Proposição

DECLARA COMO DE ESPECIAL IINTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO E TITULAÇÃO, A ÁREA DA COMUNIDADE DA RUA ESTREMADURA NO BAIRRO DE IRAJÁ.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 935/2014, que “DECLARA COMO DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO E TITULAÇÃO, A ÁREA DA COMUNIDADE DA RUA ESTREMADURA NO BAIRRO DE IRAJÁ”.

Autora: Vereadora Rosa Fernandes
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)


I – RELATÓRIO


Trata-se do Projeto de Lei nº 935/2014, que “declara como de Especial Interesse Social, para fins de regularização e titulação, a área da Comunidade da Rua Estremadura no bairro de Irajá”, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.

II – VOTO DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67 III; 69; 421; 422 e 429, X, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.

Sala da Comissão, 10 de novembro de 2014



Vereador Jorge Braz
Relator



III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 10 de novembro de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 935/2014, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.

Sala da Comissão, 10 de novembro de 2014





Vereador Jorge Braz
Presidente




Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal







Informações Básicas
Código20140300935 Protocolo000378
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/26/2014Despacho08/26/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 09/10/2014 Data de Fim Prazo 09/24/2014


ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição09/10/2014
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoPela Constitucionalidade Data da Reunião11/10/2014

Data Public. Parecer 11/14/2014Pág. do DCM da Publicação21
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução11/13/2014

Observações:


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