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(*) Da Comissão de Justiça e Redação aos Vetos Parciais apostos pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 963-A/2014 (M. 89/2014), que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA REJEIÇÃO DOS VETOS PARCIAIS)
I – RELATÓRIO
Trata-se de Vetos Parciais apostos pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 963-A/2014 (M. 89/2014), que “estima a receita e fixa a despesa do Município do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2015”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende serem procedentes os vetos parciais apostos pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO DOS VETOS PARCIAIS.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 16 de março de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela REJEIÇÃO DOS VETOS PARCIAIS apostos pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 963-A/2014 (M. 89/2014), de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 16 de março de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal
(*) REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO. PUBLICADO NO DCM Nº 49, DE 19/03/2015, PÁG. 18