"Art. 1.° Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 232 da Lei Orgânica Municipal e da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, a alienar a LIGHT Serviços de Eletricidade S.A., mediante desafetação e avaliação prévia, objetivando implantação de subestação da concessionária citada, o bem imóvel que compõe o patrimônio municipal, lote destinado a Serviços Públicos do PAL 44069, com 8.137 m2, objeto da matrícula n° 115.652, localizado no lado esquerdo da Rua G, no sentido de quem desta vai para a Estrada Coronel Pedro Correa, e a 32,00 m do ponto de encontro com o lado par desta Estrada, em Jacarepaguá, conforme indicado no mapa constante do Anexo I.”
Líder do Democratas
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