PROJETO DE LEI994/2014
Autor(es): VEREADOR MARCELO PIUI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1° Ficam os estabelecimentos de higiene e estética de animais domésticos, pet shops, obrigados a garantir respeito e bons tratos a esses animais e preservar sua higidez quando submetidos a banho ou tosa em serviços especializados, mediante a capacitação técnica dos profissionais que especifica, de modo que se previna contágio e a proliferação de zoonoses, lesões e falhas nos procedimentos.

Art. 2° Os estabelecimentos de higiene e estética de animais domésticos que dispuserem de serviços de tosa e banho deverão afixar, em local visível ao público, o comprovante da capacitação técnica dos profissionais tosadores e banhistas.

§ 1° Consideram-se tosador e banhista, para os fins desta Lei, os profissionais qualificados em cursos técnicos específicos de tosa e banho de animais domésticos, com reconhecimento oficial e registro na autoridade sanitária competente.

§ 2° Os estabelecimentos referidos no caput deverão adequar-se aos termos desta Lei no prazo de seis meses contados da data de sua publicação.

Art. 3° As disposições regulamentares desta Lei definirão, no prazo de cento e oitenta dias, o detalhamento de sua fiscalização e a competência administrativa para a lavratura de auto de infração e a cobrança de multa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 13 de outubro de 2014.


Vereador MARCELO PIUÍ
PHS
Presidente da Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
Vice-presidente da Comissão dos Direitos dos Animais

JUSTIFICATIVA

Quem tem um animal de estimação certamente tem apreço por sua saúde, segurança e bem-estar. Por isso, ao levar seu animal para banho ou tosa num pet shop, espera que o profissional que irá atendê-lo tenha a mesma preocupação.

Para que isso ocorra, o profissional que irá prestar esses serviços precisa ter passado por rigoroso treinamento específico, visando à sua capacitação. Somente uma pessoa qualificada saberá escolher e aplicar, por exemplo, os melhores produtos ou dominar os procedimentos necessários caso a caso, ou, ainda, lidar com animais agressivos e resolver os problemas costumeiros da profissão.

Uma pessoa sem a apropriada qualificação poderá ocasionar acidentes no banho ou na tosa, que, dependendo de sua gravidade, poderão trazer sérios riscos ao animal ou até mesmo levá-lo a óbito.


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20140300994AutorVEREADOR MARCELO PIUI
Protocolo000877Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/22/2014Despacho 10/22/2014
Publicação 10/28/2014Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 53 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Direitos dos Animais,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Trabalho e Emprego.
Em 22/10/2014
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Direitos dos Animais
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Trabalho e Emprego

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE COMPROVANTE DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE TOSADOR E BANHISTA NOS ESTABELECIMETORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE COMPROVANTE DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE TOSADOR E BANHISTA NOS ESTABELECIMENTOS DE HIGIENE E ESTÉTICA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS. => 20140300994 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Direitos dos Animais Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Trabalho e Emprego }10/28/2014Vereador Marcelo PiuiBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº987/201411/12/2014
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140300994 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/11/2014
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140300994 => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS => Proposição => Parecer: Favorável05/29/2015
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20140300994 => VEREADOR MARCELO PIUÍ => Deferido02/29/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140300994 => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Proposição => Parecer: Favorável04/04/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140300994 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário04/20/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140300994 => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADOR DR.JAIRINHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário04/20/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140300994 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário04/20/2016
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20140300994 => Proposição => Encerrada04/20/2016
Acceptable Icon Votação => 20140300994 => Proposição => Aprovado (a) (s)04/20/2016
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20140300994 => Proposição => Encerrada04/28/2016
Acceptable Icon Votação => 20140300994 => Proposição => Aprovado (a) (s)04/28/2016
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20140300994 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 05/05/2016Vereador Marcelo Piui
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/05/2016Vereador Marcelo Piui
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20140300994 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/30/2016
Green right arrow Icon Resultado Final => 20140300994 => Lei 6.07505/30/2016
Blue right arrow Icon Arquivo => 2014030099405/30/2016






   
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