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Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI NOVOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS NA EXTENSÃO DA AVENIDA HENRIQUE VALADARES E A RUA DA RELAÇÃO, NO TRECHO ENTRE A PRAÇA DA CRUZ VERMELHA E A RUA DO LAVRADIO, PARA INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DE ZONA DE COMÉRCIO COMO FORMA DE FOMENTAR A DEMANDA DE SERVIÇOS COM A NOVA CONSTRUÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER E A NOVA SEDE DA PETROBRAS.
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PARECER CONJUNTO

Das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Turismo; Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; Meio Ambiente; Obras Públicas e Infraestrutura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a emenda de nº 2 ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2015, que “INSTITUI NOVOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS NA EXTENSÃO DA AVENIDA HENRIQUE VALADARES E A RUA DA RELAÇÃO, NO TRECHO ENTRE A PRAÇA DA CRUZ VERMELHA E A RUA DO LAVRADIO, PARA INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DE ZONA DE COMÉRCIO COMO FORMA DE FOMENTAR A DEMANDA DE SERVIÇOS COM A NOVA CONSTRUÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER E A NOVA SEDE DA PETROBRÁS”.


Autor do Projeto: Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Turismo; Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; Meio Ambiente; Educação e Cultura; Obras Públicas e Infraestrutura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

Autor da Emenda n° 2: Vereador César Maia

Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL A EMENDA DE Nº 2)

I-RELATÓRIO

Trata-se da Emenda n° 2, ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2015 que “institui novos parâmetros urbanísticos na extensão da Avenida Henrique Valadares e a Rua da Relação, no trecho entre a Praça da Cruz Vermelha e a Rua do Lavradio, para incentivo ao desenvolvimento de Zona de Comércio como forma de fomentar a demanda de serviços com a nova construção do Instituto Nacional do Câncer e a Nova Sede da Petrobras”, de autoria do Senhor Vereador César Maia.

II- VOTO DO RELATOR

A Proposição em análise atende aos requisitos formais definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno, bem como à Lei Complementar n° 48/2000. A Emenda em tela encontra respaldo jurídico nos arts. 30, I; 44; 67,III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Quanto ao mérito cabe ressaltar a relevância da Emenda apresentada, suprimindo dispositivo substancial no que tange escopo precípuo do Projeto de Lei Complementar nº 120/2015. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL A EMENDA DE Nº 2.
Sala das Comissões, 16 de novembro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator


III- CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Turismo; Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; Meio Ambiente, Obras Públicas e Infraestrutura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 16 de novembro de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL A EMENDA DE Nº 2, de autoria do Senhor Vereador César Maia, ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2015, de autoria das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Turismo; Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; Meio Ambiente; Educação e Cultura; Obras Públicas e Infraestrutura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.


Sala de Comissão, 16 de novembro de 2015.

Comissão de Justiça e Redação


Vereador Jorge Braz
Presidente

Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal





Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público


Vereador Junior da Lucinha
Presidente


Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente


Comissão de Assuntos Urbanos



Vereador Willian Coelho Vereador Marcelo Arar
Vice-Presidente Vogal

Comissão de Turismo

Vereador Marcelo Arar
Presidente


Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vice-Presidente

Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social

Vereador Dr. Gilberto
Presidente



Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente




Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura



Vereador Edson Zanata
Presidente


Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente

Comissão de Meio Ambiente



Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente


Vereador João Cabral
Vogal

Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura



Vereador Marcelo Piuí
Presidente


Vereador Willian Coelho
Vice-Presidente



Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira



Vereadora Rosa Fernandes
Presidente


Vereador Rafael Aloísio Freitas Vereador João Cabral
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20150200120 Protocolo005234
AutorCOMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE TURISMO, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/12/2015Despacho08/13/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 09/17/2015 Data de Fim Prazo 10/01/2015


ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Turismo, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de Apreciação Emenda
Nº Objeto2 Data da Distribuição09/17/2015
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoParecer Conjunto Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião11/16/2015

Data Public. Parecer 11/19/2015Pág. do DCM da Publicação31
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Observações:


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