Texto Parecer (clique aqui)PARECER CONJUNTO
Das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Turismo; Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; Meio Ambiente; Obras Públicas e Infraestrutura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a emenda de nº 2 ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2015, que “INSTITUI NOVOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS NA EXTENSÃO DA AVENIDA HENRIQUE VALADARES E A RUA DA RELAÇÃO, NO TRECHO ENTRE A PRAÇA DA CRUZ VERMELHA E A RUA DO LAVRADIO, PARA INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DE ZONA DE COMÉRCIO COMO FORMA DE FOMENTAR A DEMANDA DE SERVIÇOS COM A NOVA CONSTRUÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER E A NOVA SEDE DA PETROBRÁS”.
Autor do Projeto: Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Turismo; Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; Meio Ambiente; Educação e Cultura; Obras Públicas e Infraestrutura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Autor da Emenda n° 2: Vereador César Maia
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL A EMENDA DE Nº 2)
I-RELATÓRIO
Trata-se da Emenda n° 2, ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2015 que “institui novos parâmetros urbanísticos na extensão da Avenida Henrique Valadares e a Rua da Relação, no trecho entre a Praça da Cruz Vermelha e a Rua do Lavradio, para incentivo ao desenvolvimento de Zona de Comércio como forma de fomentar a demanda de serviços com a nova construção do Instituto Nacional do Câncer e a Nova Sede da Petrobras”, de autoria do Senhor Vereador César Maia.
II- VOTO DO RELATOR
A Proposição em análise atende aos requisitos formais definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno, bem como à Lei Complementar n° 48/2000. A Emenda em tela encontra respaldo jurídico nos arts. 30, I; 44; 67,III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Quanto ao mérito cabe ressaltar a relevância da Emenda apresentada, suprimindo dispositivo substancial no que tange escopo precípuo do Projeto de Lei Complementar nº 120/2015. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL A EMENDA DE Nº 2.
Sala das Comissões, 16 de novembro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator
III- CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Turismo; Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; Meio Ambiente, Obras Públicas e Infraestrutura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 16 de novembro de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL A EMENDA DE Nº 2, de autoria do Senhor Vereador César Maia, ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2015, de autoria das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Turismo; Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; Meio Ambiente; Educação e Cultura; Obras Públicas e Infraestrutura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
Sala de Comissão, 16 de novembro de 2015.
Comissão de Justiça e Redação
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal
Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente
Comissão de Assuntos Urbanos
Vereador Willian Coelho Vereador Marcelo Arar
Vice-Presidente Vogal
Comissão de Turismo
Vereador Marcelo Arar
Presidente
Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vice-Presidente
Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente
Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura
Vereador Edson Zanata
Presidente
Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente
Comissão de Meio Ambiente
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador João Cabral
Vogal
Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
Vereador Marcelo Piuí
Presidente
Vereador Willian Coelho
Vice-Presidente
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Rafael Aloísio Freitas Vereador João Cabral
Vice-Presidente Vogal