M-A/nº 048 Em 30 de abril de 2015.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 56-A, de 2013, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, que ESTABELECE PENALIDADES AOS ESTABELECIMENTOS QUE PRATIQUEM DISCRIMINAÇÃO SOCIAL CONTRA AS BABÁS, ACOMPANHANTES DE MENORES E ACOMPANHANTES DE IDOSOS, EM VIRTUDE DE SUA VESTIMENTA. . Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro