PROJETO DE LEI1220/2015
Autor(es): VEREADOR DR.EDUARDO MOURA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1° Torna obrigatória a oferta de palestras permanentes sobre noções de cidadania e política para os alunos do último ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino Público do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. As palestras deverão ser realizadas ao menos uma vez por ano com carga horária total de vinte horas.

Art. 2º Para a realização do disposto no art. 1º desta Lei, a Secretaria Municipal de Educação poderá realizar Parcerias Público Privadas com entidades da Sociedade Civil, possuidoras de reputação comprovadamente ilibada e corpo técnico gabaritado.

Parágrafo único. A capacitação dos professores palestrantes poderá também ser prevista pelo Poder Executivo através de convênios específicos.

Art. 3º Constitui conteúdo de noções de cidadania e política, as questões relacionadas à formação do indivíduo para melhor inserção na vida política e social através de:

I - ensino de direitos fundamentais constitucionais que regem a República Brasileira e munem o cidadão contra qualquer eventual abuso de poder do Estado;

II - aprimoramento do conhecimento em relação aos direitos de cidadania como o papel e a importância do voto e de outros meios de participação na vida política;

III – ensino da estrutura política nacional, do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro, ressaltando as funções de cada instituição;

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 28 de abril de 2015.

VEREADOR DR. EDUARDO MOURA


JUSTIFICATIVA

A participação dos cidadãos brasileiros na política nacional - para além do exercício das obrigações eleitorais - depende, em grande parte da sua iniciativa e a sua iniciativa depende exclusivamente da sua vontade de participação. Entretanto, a vontade de participação está também condicionada a um fator: o conhecimento referente aos direitos e deveres dispostos no ordenamento jurídico e à estrutura política do Estado brasileiro.

Observa-se que o conhecimento da população brasileira a respeito desses pontos ainda é deveras incipiente, em especial quando se trata das classes sociais menos favorecidas. Isso acaba por causar um grande afastamento do povo em relação à participação na vida política, pressuposto de uma ordem republicana democrática. Ainda como consequência disso nota-se, muitas vezes, grandes descontentamentos da população brasileira com relação a indivíduos e medidas provenientes das instituições políticas do Estado, além de uma crescente crise de representatividade, o que constitui um momento de fragilidade da Democracia brasileira.

É dever do Estado proporcionar uma educação de qualidade ao cidadão. Educação que não se limite a um sistema de trocas de conhecimentos científicos, como também cumpra sua principal função social: a formação de cidadãos com o pleno conhecimento de seus deveres e capacitados a exercer todos os seus direitos, sempre buscando a harmonia com a sociedade e o bem da Nação como um todo.

Um povo que conhece a estrutura política de seu Município/Estado/País, que está informado a respeito dos direitos políticos que a ordem jurídica oferece e que está plenamente ciente acerca dos direitos fundamentais que regem a República e o protegem contra abusos de poder do Estado possui muito mais condições de exercer a plena cidadania. Não há ambiente que funcione melhor como um canal entre o Estado e a sociedade civil - quando se trata de formação de cidadania - do que a escola.

Neste sentido, a inserção da disciplina complementar Noções de Cidadania e Política no currículo da rede municipal representa um importante passo rumo à diminuição da distância entre a sociedade civil e a política, tanto na esfera municipal, quanto nas esferas estadual e federal.

Rogo aos meus pares, em nome de uma sociedade carioca mais harmônica e justa, a aprovação deste Projeto de Lei


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20150301220AutorVEREADOR DR.EDUARDO MOURA
Protocolo003139Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/28/2015Despacho 05/04/2015
Publicação 05/08/2015Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 81/82 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação e Cultura.
Em 04/05/2015
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação e Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OFERTA DE PALESTRAS PERMANENTES SOBRE NOÇÕES DE CIDADANIA E POLÍTICA PARA OSDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OFERTA DE PALESTRAS PERMANENTES SOBRE NOÇÕES DE CIDADANIA E POLÍTICA PARA OS ALUNOS DO ÚLTIMO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO => 20150301220 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação e Cultura }05/08/2015Vereador Dr.Eduardo MouraBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1216/2015/201505/15/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301220 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário08/27/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301220 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário08/27/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301220 => Comissão de Educação e Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário08/27/2015
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20150301220 => Proposição => Encerrada08/27/2015
Acceptable Icon Votação => 20150301220 => Proposição => Aprovado (a) (s)08/27/2015
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20150301220 => Proposição => Encerrada09/24/2015
Acceptable Icon Votação => 20150301220 => Proposição => Aprovado (a) (s)09/24/2015
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20150301220 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 09/30/2015Vereador Dr.Eduardo Moura
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/30/2015Vereador Dr.Eduardo Moura
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20150301220 => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 10/21/2015
Blue right arrow Icon Despacho => 20150301220 => Veto Total => 1220/2015 => 10/21/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301220 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição do Veto11/04/2015
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20150301220 => Veto Total => Adiada11/18/2015
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento => 20150301220 => VEREADOR DR.EDUARDO MOURA => Aprovado11/18/2015
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20150301220 => Veto Total => Encerrada11/23/2015
Blue right arrow Icon Votação => 20150301220 => Veto Total => Rejeitado o Veto11/23/2015
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20150301220 => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 11/25/2015Vereador Dr.Eduardo Moura
Green right arrow Icon Resultado Final => 20150301220 => Lei 6.02812/01/2015
Blue right arrow Icon Arquivo => 2015030122012/01/2015
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20150301220 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 12/01/2015






   
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