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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1.110/2015 - PL

Projeto de Lei nº 1.113/2015 (Mensagem nº 95/2015), que “Institui incentivo a investimentos na prestação de serviços de representação realizada através de central de teleatendimento estabelecidos por prestadores nas áreas que menciona e dá outras providências”.


Autoria: Poder Executivo.


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto, sancionados:

PL nº 62/09 (Mens. nº 9/2009), de autoria do Poder Executivo, que “Institui incentivo a investimentos na prestação de serviços de representação realizada através de central de teleatendimento e altera o art. 33, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984”. Lei nº 5.044/09;

PL nº 371/09 (Mens. nº 37/09), de autoria do Poder Executivo, que “Institui incentivo a investimentos na prestação de serviços de representação realizada através de central de teleatendimento por prestadores estabelecidos na Área de Planejamento 2.2 – AP- 2.2 e altera o art. 33 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984”. Lei nº 5.409/12.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição não observa os requisitos formais do art. 10, II, “g” da mencionada Lei Complementar (arts. 2º, II e § 1º, II e 9º, I do Projeto em exame).


2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.



3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I; III e IV, “c” da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, V, do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 71, II, “e” c/c art. 44, III e X, da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

3.4. Legislação específica:

Lei Complementar nº 111/11 e Leis nº 691, de 24 de dezembro de 1984; 5.044/09 e 5.409/12.


É o que compete a esta Consultoria informar.



ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.554-5




MARIA CRISTINA FURST F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo



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Informações Básicas
Código20150301113 Protocolo1113
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa INSTITUI INCENTIVO A INVESTIMENTOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO REALIZADA ATRAVÉS DE CENTRAL DE TELEATENDIMENTO ESTABELECIDOS POR PRESTADORES NAS ÁREAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 03/13/2015
    Despacho
03/13/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/18/2015 Data do Retorno03/19/2015
Número do Informativo1110/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação03/20/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRosângela de Almeida NascimentoResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas



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