Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1.199/2015 - PL
Projeto de Lei nº 1.203/2015, que “Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno, e dá outras providências”.
Autoria: Vereador Átila A. Nunes
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
PL 721/2014, de autoria dos Vereadores: Dr. João Ricardo e Marcelo Arar, que “ Assegura a todos os bebês o direito de serem amamentados em qualquer lugar da Cidade do Rio de Janeiro”.
1.2. Observações:
(a) Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, em seu item 1, em face dos termos do PL n° 721/2014 .
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência.
A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 29 de abril de 2015.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo