Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura ao Projeto de Lei Nº 455/2013, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS HIGIENIZAREM OS UTENSÍLIOS DISPONIBILIZADOS AOS CLIENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Tio Carlos
Relatora: Vereadora Laura Carneiro
(FAVORÁVEL COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Nº 455/2013, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais higienizarem os utensílios disponibilizados aos clientes e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Tio Carlos.
II – VOTO DO RELATOR
A presente proposição tem um intuito louvável, qual seja, o de proteger a saúde da população da proliferação de doenças no ambiente dos estabelecimentos comerciais mediante a higienização dos utensílios disponibilizados aos seus clientes. Contudo, cabe emenda para o aprimoramento deste Projeto de Lei.
Em face do exposto, nosso voto é FAVORÁVEL COM EMENDA à proposição.
Sala da Comissão, em 2 de dezembro de 2013.
Vereadora Laura Carneiro
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, reunida em 2 de dezembro de 2013, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora Laura Carneiro, FAVORÁVEL COM EMENDA ao Projeto de Lei Nº. 455/2013, de autoria do Senhor Vereador Tio Carlos.
Sala da Comissão, em 2 de dezembro de 2013.
Vereadora Laura Carneiro
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Zico
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autor: COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA.
Altera da seguinte forma o art. 3º do projeto em epígrafe:
"Art. 3º O descumprimento do estabelecido nesta lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes sanções, sucessivamente conforme reincidência:
I – advertência; e
II – multa no valor de R$1.000,00 (hum mil reais), atualizada pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) renovável a cada trinta dias e com valor duplicado, até que seja sanada a irregularidade.”
Sala da Comissão, em 2 de dezembro de 2013.
Vereadora Laura Carneiro
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Zico
Vice-Presidente Vogal