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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 97 /2015 - PLC

Projeto de Lei Complementar nº 102/2015 (Mensagem nº 99/2015), que “Permite a regularização de loteamentos e grupamentos de edificações unifamiliares e bifamiliares existentes na XVI RA, nas condições que menciona, e dá outras providências”.

Autoria: Poder Executivo.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:


1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto, sancionada:

PL nº 413/93 (Mens. nº 82/93), de autoria do Poder Executivo, que “Declara como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de regularização, os loteamentos e vilas inscritos no Núcleo de Regularização e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização”. Lei nº 2.120/94.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição não observa os requisitos formais exigidos pelo art. 4º da mencionada Lei Complementar, quanto à grafia da ementa.



3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I; XVII e XVIII “a”, em consonância com os arts. 429, III, “c” e VII; 430, II, “g”; 441; 442 e 443, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo decorre do previsto no art. 69, da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso II, c/c art. 70, parágrafo único, V, ambos da Lei Orgânica do Município.

3.4. Observação:

Verificar o PAL 47.339/ PAA 12.192, mencionado no art. 1º, § 2º, Inciso VIII do Projeto em exame.

3.5. Legislação específica:

Lei federal nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade); Lei federal nº 6.766/79 (Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano) e a Lei Complementar nº 111/11 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável).


É o que compete a esta Consultoria informar.


Em 7 de abril de 2015.




ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.554-5




MARIA CRISTINA FURST F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informações Básicas
Código20150200102 Protocolo102
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa PERMITE A REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS E GRUPAMENTOS DE EDIFICAÇÕES UNIFAMILIARES E BIFAMILIARES EXISTENTES NA XVI RA, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 03/30/2015
    Despacho
03/31/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/07/2015 Data do Retorno04/08/2015
Número do Informativo97/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação04/09/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRosângela de Almeida NascimentoResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas



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