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Informação nº 547/2013 - PL
Projeto de Lei nº 548/2013, que “Dispõe Sobre a reposição de peças em veículos nas oficinas autorizadas e credenciadas no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
Autoria: Vereadora Vera Lins
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei Complementar:
Art. 4º, quanto à grafia da ementa
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222. Ante os registros do sistema de processamento legislativo desta Casa, infere-se o atendimento ao estabelecido no inciso VI do referido dispositivo regimental.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria referente a relação de consumo se insere no âmbito do art. 24, V, da Constituição Federal, consubstanciada em competência concorrente com o Estado, mencionando a Lei Orgânica do Municipio do Rio de Janeiro, apenas, que na coibição dos abusos contra o direito do consumidor (...), o Município, entre outras medidas, utilizará (...) o cancelamento de licença de localização, instalação e funcionamento para as pessoas jurídicas, como consta de seu art. 315.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo, neste caso, é o previsto no art. 61 da Constituição Federal, competindo ao Congresso Nacional sua apreciação, conforme art. 48 do mesmo Diploma.
3.3. Modalidade:
A presente proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação especifica:
Constituição Federal, art. 24, V; Código de Defesa do Consumidor, Capítulo IV, Seções II e III.
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 22 de novembro de 2013.
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa