Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1722, de 2016, de autoria do Vereador Cesar Maia, que “Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Assunção, capital do Paraguai, como Cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.” , cuja segunda via restituo-lhe com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao Exmo. Sr. Vereador JORGE FELIPPE Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 6085 DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Assunção, capital do Paraguai, como Cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro. Autor: Vereador Cesar Maia
Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, V, VIII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei 5.919/2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, econômica e de patrimônio histórico entre a Cidade de Assunção e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observações:
Comissões a serem distribuidas 01.:A imprimir