Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 281/2013, que “DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE VALORES ARRECADADOS A TÍTULO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador Marcelo Piuí
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 281/2013, que “dispõe sobre a publicação e divulgação de valores arrecadados a título de inscrição em concursos públicos, e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Piuí.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, III; 69; 154 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 5 de agosto de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 5 de agosto de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 281/2013, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Piuí.
Sala da Comissão, 5 de agosto de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal