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PROJETO DE LEI1179/2015
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS INCOMPLETAS

Autor(es): VEREADOR EDSON ZANATA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica proibida a realização de solenidade, cerimônia ou qualquer tipo de ato para inauguração de obras públicas incompletas ou que não possam entrar em funcionamento imediato.

Art. 2º Entende-se, para os efeitos de aplicação desta Lei, como:

I – obra incompleta: aquela em que não tenham sido concluídas todas as etapas de construção e especificações técnicas previstas em seu projeto;

II – obra que não pode entrar em funcionamento imediato: aquela que, apesar de ter todas as etapas de construção e especificações técnicas previstas em seu projeto concluídas, não pode entrar em funcionamento devido a algum tipo de fator legal impeditivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de outubro de 2015.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Informações Básicas
Código20150301179 Protocolo002702
AutorVEREADOR EDSON ZANATA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/01/2015 Despacho 04/01/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/01/2015 Data do Recibo10/02/2015
Prazo Final10/23/2015 Data do Retorno10/22/2015


Observações:


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