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PROJETO DE LEI
Nº
1179/2015
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS INCOMPLETAS
Autor(es):
VEREADOR EDSON ZANATA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida a realização de solenidade, cerimônia ou qualquer tipo de ato para inauguração de obras públicas incompletas ou que não possam entrar em funcionamento imediato.
Art. 2º Entende-se, para os efeitos de aplicação desta Lei, como:
I – obra incompleta: aquela em que não tenham sido concluídas todas as etapas de construção e especificações técnicas previstas em seu projeto;
II – obra que não pode entrar em funcionamento imediato: aquela que, apesar de ter todas as etapas de construção e especificações técnicas previstas em seu projeto concluídas, não pode entrar em funcionamento devido a algum tipo de fator legal impeditivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de outubro de 2015.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20150301179
Protocolo
002702
Autor
VEREADOR EDSON ZANATA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
04/01/2015
Despacho
04/01/2015
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
10/01/2015
Data do Recibo
10/02/2015
Prazo Final
10/23/2015
Data do Retorno
10/22/2015
Observações:
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