M-CVTR/nº 014 Em 26 de março de 2014.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para comunicar que esta Câmara Municipal, na Sessão de 20 de março de 2014, rejeitou o veto total aposto ao PROJETO DE LEI nº 158, de 2013, de autoria do Senhor Vereador VEREADOR ELISEU KESSLER, que ISENTA DE PAGAMENTO DE PEDÁGIO, NAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, OS CONDUTORES DE VEÍCULOS DE PASSEIO COM SESSENTA E CINCO ANOS DE IDADE OU MAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. .
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro