Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI99-A/2013
Dispõe sobre a utilização de material didático-pedagógico na rede municipal de ensino.

Autor(es): Vereadores Eliomar Coelho, Paulo Pinheiro e Renato Cinco.


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º A lista do material didático-pedagógico a ser utilizado pelas unidades escolares da rede municipal de ensino será publicada trinta dias antes do início do ano letivo.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei entende-se por material didático-pedagógico:

I - livros;
II - apostilas;
III - cartilhas; e
IV - jogos.

Art. 3º É vedada a utilização de qualquer material didático-pedagógico sem a concordância do Conselho de Professores no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SME.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 29 de junho de 2015.



Vereador Jorge Braz
Presidente

Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20130300099Protocolo001599
AutorVEREADOR ELIOMAR COELHO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR RENATO CINCORegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada03/13/2013Despacho03/14/2013

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio06/29/2015Data de Fim de Prazo07/04/2015
Data da Reunião06/29/2015Data da Publicação06/30/2015
Pág. do DCM da Publicação7

ComissãoComissão de Justiça e Redação
VereadoresVotação
Data da SessãoData da Publ. da Sessão

Observações:

30/06/2015 - ENCAMINHADO À SGMD PARA ORDEM DO DIA

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