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Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 963/2014 (Mensagem nº 89/2014) que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2015”.
Autor: PODER EXECUTIVO
Relator: Vereador Atila A.Nunes
(FAVORÁVEL, COM VOTO EM SEPARADO, CONTRÁRIO, DO VEREADOR JEFFERSON MOURA)
Trata-se do Projeto de Lei nº 963/2014 (Mensagem nº 89/2014), de autoria do Poder Executivo, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2015”.
II - VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei atende às formalidades legais e se enquadra nos critérios vigentes de finanças públicas e de administração financeira e orçamentária.
Neste sentido, opinamos pelo parecer FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 13 de outubro de 2014
Vereador Atila A. Nunes
Relator
III-CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada em 13 de outubro de 2014, aprovou o voto do Relator, Vereador Atila A. Nunes, FAVORÁVEL, com voto em separado CONTRÁRIO do Vereador Jefferson Moura, ao Projeto de Lei nº 963/2014 (Mens. nº 89), de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 13 de outubro de 2014.
Vereador ÁTILA A. NUNES
Presidente
Vereador PROFESSOR UÓSTON Vereador JEFFERSON MOURA
Vice-Presidente Vogal
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O Voto em Separado Contrário, emitido nesta nota, tem como uma das principais fontes de pesquisa o Projeto Lei nº 963/2014 que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO e relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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"O segredo da liberdade se estabelece em educar as pessoas,
enquanto que o segredo da tirania está em mantê-las ignorantes. "
Robespierre
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Inicio meu voto manifestando os motivos pelo qual me leva a emitir o parecer contrário à forma na qual se apresenta o Projeto de Lei 963, que estima a receita e fixa a despesa do Município do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2015, sob autoria do Poder Executivo.
Em 30 de maio de 2014, o meu mandato apresentou 29 emendas aditivas, visando alterar a dura realidade de alguns segmentos da sociedade. Entendemos que não só as emendas apresentadas por nosso mandato, mas também como tantas outras emendas que foram apresentadas por outros mandatos, poderiam estar contempladas neste Projeto de Lei. Entretanto, como vem acontecendo nesta Casa, ano após ano, todas as tentativas de alterar o modo de apresentação das questões orçamentárias, inclusive no que diz respeito ao debate das mudanças que deveriam surgir no momento da elaboração de tal Projeto de Lei, deveriam, sim, ser constituído grupos de trabalho com a participação não só dos Vereadores, mas da sociedade civil.
Apresento as 29 emendas que foram rejeitadas, durante o processo de aprovação da LDO 2015, pelos parlamentares que constituem a base do Prefeito Eduardo Paes, e o que nos deixa de fato preocupado tem conexão de que se a visão e a ação de um parlamentar, que não integra a base deste governo não é acatada em nenhuma das suas propostas, passa então a idéia de que não fomos e nem seremos ouvidos, sequer nos momentos de debate e estudos desta lei, visto que faz parte de nossas atribuições não só fiscalizar, mas também servir como base na elaboração de estudos visando a construção do orçamento.
Estas emendas foram apresentadas levando em consideração, em nossa opinião, as diversas necessidades da Cidade e do povo do Rio de Janeiro. Estas emendas ajudariam a construir uma Cidade mais justa, gerando assim uma melhor qualidade de vida a todos os seus moradores e visitantes.
1. Construção de Quadras nas Escolas da Rede Municipal de Ensino. (emenda 22)
2. Manutenção das passarelas existentes na Cidade do Rio de Janeiro. (emenda 23)
3. Ampliação dos Centros de Educação de Jovens e Adultos. (emenda 24)
4. Criação de bicicletários na Cidade do Rio de Janeiro. (emenda 25)
5. Sistema de transmissão on-line de todas as licitações, reuniões e utilização do auditório e do plenário da Câmara Municipal em tempo real. (emenda 26)
6. Despesa da Guarda Municipal com a atividade realizada nas escolas da rede municipal de ensino, conhecida como Ronda escolar. (emenda 27)
7. Alocar custos de limpeza e da preparação de alimentos nas escolas da rede para a COMLURB. (emenda 28)
8. Implantação e manutenção da Clínica do Hebiatra. (emenda 29)
9. Alocação dos Custos das Vilas Olímpicas à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. (emenda 30)
10. Criação e manutenção de banheiros públicos na Cidade do Rio de Janeiro. (emenda 31)
11. Administração do Sistema de GPS no Centro de Operações Rio – COR. (emenda 32)
12. Criação e manutenção de abrigos públicos na Cidade do Rio de Janeiro. (emenda 33)
13. Criação e manutenção da rede de esgotamento sanitário das comunidades da Cidade do Rio de Janeiro. (emenda 34)
14. Manutenção do Estádio João Havelange e seu entorno. (emenda 35)
15. Climatização das salas de aula das escolas da Rede Municipal de Ensino. (emenda 36)
16. Plano de carreira, cargos e remuneração dos profissionais da saúde. (emenda 37)
17. Alteração dos profissionais de Merendeira para Cozinheira. (emenda 38)
18. Adequação dos valores de hora aula entre todos os professores concursados na rede municipal de educação. (emenda 39)
19. Atender a demanda de 1/3 da carga horária dos professores fora da sala de aula. (emenda 40)
20. Aquisição de Containers de lixo. (emenda 41)
21. Criação e/ou adaptação das condições de acessibilidade nas escolas do município. (emenda 42)
22. Aquisição de medicamentos para portadores de doenças crônicas. (emenda 43)
23. Ampliação do horário de funcionamento dos equipamentos culturais da cidade. (emenda 44)
24. Previsão para o plano de carreira, cargos e remuneração para os funcionários da Secretaria Municipal de Fazenda. (emenda 45)
25. Previsão para efetivação dos professores aprovados no concurso de 2013. (emenda 46)
26. Dotação para a construção e/ou adaptação de soluções de acessibilidade nos prédios sob administração do poder público municipal. (emenda 47)
27. Dotação destinada a ampliação e/ou criação de Ciclovias na cidade. (emenda 48)
28. Dotação destinada a ampliação e/ou criação de Ciclofaixas na Cidade. (emenda 49)
29. Previsão para um novo plano de carreira, cargos e remuneração para os profissionais da educação. (emenda 50)
Nosso mandato tem tentado não só neste momento, mas também em diversas audiências, realizadas nesta casa, discutir de forma franca, direta e objetiva todas as prioridades da cidade, visando tornar a vida do cidadão carioca mais sustentável em seu dia a dia, possibilitando maior eficiência e qualidade nos serviços públicos.
Poderíamos aqui citar a escalada da Dívida Consolidada Líquida ano após ano, poderíamos também destacar o crescente e constante déficit anual entre as receitas e despesas previdenciárias, poderíamos também destacar o alto volume financeiro que é repassado para o pagamento de juros e amortização da dívida em todos os últimos cinco exercícios financeiros.
Há outra observação bastante significativa que tem ligação com os últimos relatórios das contas da Gestão do Prefeito Eduardo Paes, onde as diversas recomendações realizadas pelos conselheiros do TCMRJ não foram cumpridas, em sua maior parte.
Como poderemos endossar um planejamento orçamentário no qual o Prefeito da Cidade tem a possibilidade de remanejar até 30% do que será aprovado? Damos anualmente uma carta branca ao Gestor municipal para que este de acordo com a sua conveniência, na linha do tempo, possa realizar alterações de prioridade e até mesmo de finalidade para qual havia sido previsto algum recurso na Lei Orçamentária aprovada.
Cabe ainda questionar o grande abismo que se apresenta atualmente na projeção atuarial do regime próprio de previdência dos servidores, conforme demonstrativo IV, contido no Demonstrativo de Metas Fiscais das Metas Anuais inserido na Lei de Responsabilidade Fiscal, onde aponta a situação de saldo financeiro negativo a partir de 2021, ou seja daqui a seis exercícios, considerando que a lei que está sendo apresentada já é para o ano 2015.
Cabe também informar que no demonstrativo VII, Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, do anexo de metas fiscais da Lei de Responsabilidade Fiscal, há uma série de renúncias de receitas que poderiam ser revistas, como por exemplo:
· Como justificar que em 2015 possamos abrir mão de 59 milhões para benefício das empresas de ônibus da cidade?
· Como justificar a concessão, apenas em 2015, de cerca de 13 milhões para a rede hoteleira da cidade, em um período no qual estão vivendo um alto grau de ocupação devido a uma série de eventos na cidade?
A soma em 2015 de toda renúncia fiscal atinge 289 milhões de reais. Talvez devêssemos repensar algumas delas.
Por último, nos basta informar algo que nos parece fora da realidade em uma cidade como a do Rio de Janeiro. O Balanço de Receitas e Despesas do exercício de 2013 possui os seguintes valores:
1 – Juros e Encargos da Dívida – R$ 550.391.472
2 – Amortização da Dívida – R$ 362.194.476
Total R$ 912.585.948
Informo abaixo parte do orçamento ano 2015, não irei corrigir os pagamentos dos juros e amortizações que foram realizados no ano 2013, mas fica muito claro que não há um compromisso real com diversas áreas da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Função | Orçamento 2015 - Recursos do Tesouro – R$ (*) | Pagamento em 2013 de Juros e Amortização – R$ |
Segurança Pública | 458.117.479 | 912.585.948 |
Assistência Social | 440.869.035 |
Trabalho | 12.958.815 |
Cultura | 235.937.660 |
Direitos da Cidadania | 6.605.579 |
Habitação | 711.295.498 |
Saneamento | 848.706.736 |
Gestão Ambiental | 117.248.424 |
Ciência e Tecnologia | 25.602.562 |
Indústria | 2.732.000 |
Comércio e Serviço | 96.444.332 |
Transporte | 285.286.087 |
Anexo III – Projeto Lei nº 963/2014
Tendo em vista todos os pontos acima descritos e comprovados ao longo dos últimos anos, não podemos levar a ferro e fogo todo o conteúdo que se apresenta, pois a oscilação dos valores, ações e prioridades dentro do orçamento público conjugado com as mudanças de prioridades estabelecidas, não nos oferece a segurança devida para que se possa endossar o presente orçamento, e como representante, eleito, pelo povo carioca, de não ultrapassar a linha do bom senso em detrimento dos valores construídos ao longo da minha vida, e de acordo com os princípios básicos assumidos, perante a sociedade, de não servir como um político que chancela sem observar, chancela sem entender, chancela sem responsabilidade, a construção de um modelo que não caminha rumo ao desenvolvimento social responsável, e não me deixa outro caminho a ser seguido senão a rejeição deste Projeto de Lei.
Sendo assim, apresento VOTO EM SEPARADO CONTRÁRIO AO PROJETO LEI Nº 963/2014, por tudo aqui apresentado.
Sala da Comissão, 13 de outubro de 2014.
VEREADOR JEFFERSON MOURA
Vogal