Este projeto continua a tramitar na Legislatura 2017/2020 , para acompanhar o projeto clique no link ao lado.


PROJETO DE LEI1312/2015
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica determinada a divulgação do símbolo, conforme o Anexo I, que representa a pessoa idosa em placas utilizadas em espaços públicos.

Parágrafo único. A divulgação mencionada no caput deverá será realizada no Portal Eletrônico da Prefeitura e nas publicações em Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Nos espaços onde houver o símbolo que anteriormente representava a pessoa idosa, conforme o Anexo II, deverá ser substituído pelo atual, conforme o Anexo I.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 26 de maio de 2015.



ALEXANDRE ISQUIERDO
VEREADOR




ANEXO 1




ANEXO II



JUSTIFICATIVA

Esta proposição dispõe sobre a divulgação do símbolo que representa a pessoa idosa em placas utilizadas em espaços públicos e dá outras providências.
É constrangedor aos idosos encontrar em locais que por lei são prioritários para sua utilização, placas que demonstrem sua total incapacidade, uma pessoa com costas intensamente curvadas e uma bengala. A imagem, que é quase onipresente e sinaliza as situações em que é dada preferência para idosos – como assentos de ônibus, filas de supermercados, vagas de estacionamento etc.
O novo símbolo foi escolhido depois da intensa campanha, na internet principalmente, para a mudança do símbolo do idoso no Brasil, o movimento saiu vitorioso. A luta foi para substituir o atual símbolo, completamente ultrapassado, por algo mais moderno, mais de acordo com os sexagenários, septuagenários e octogenários que estão aí, firmes e fortes, gastando o seu tempo de maneira ativa, trabalhando e querendo aproveitar a vida.
Com efeito, pictogramas, desenhos ou imagens em placas, adesivos, luminosos e outros objetos sinalizadores de prioridade em atendimento ou serviço ou ainda de espaço reservado que mostram figuras de idoso portando bengala ou com as costas arqueadas e que mal consegue se manter em pé não espelham apropriadamente a população idosa contemporânea, cujos integrantes, em sua maioria, continuam muito ativos depois de atingir 60 (sessenta) anos de idade, demonstrando higidez física e mental. E, além de tal emprego de figuras de idoso como as exemplificadas anteriormente não refletir de modo adequado a realidade hoje vivenciada na população idosa, este ainda contribui negativamente para a manutenção de boa autoestima pelos idosos e pode estimular atitudes de preconceito ou discriminação contra eles em razão unicamente de sua idade mais avançada.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos


Informações Básicas

Código20150301312AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Protocolo003740Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/28/2015Despacho 05/29/2015
Publicação 06/10/2015Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 31/32 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


Show details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar
Hide details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar

DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão do Idoso,
Comissão de Educação e Cultura.
Em 29/05/2015
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão do Idoso
04.:Comissão de Educação e Cultura

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1312/2015TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1312/2015
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1312/2015TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1312/2015

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2015030131220150301312
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO SÍMBOLO QUE REPRESENTA A PESSOA IDOSA EM PLACAS UTILIZADAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS E DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO SÍMBOLO QUE REPRESENTA A PESSOA IDOSA EM PLACAS UTILIZADAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20150301312 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão do Idoso Comissão de Educação e Cultura }06/10/2015Vereador Alexandre IsquierdoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1306/2015/201506/16/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301312 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/03/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301312 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301312 => Comissão do Idoso => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301312 => Comissão de Educação e Cultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.