Ofício


Texto do Ofício

OFÍCIO GP nº 501/CMRJ Em 22 de outubro de 2015.
Senhor Presidente, Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 295, de 1º de outubro de 2015, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 676, de 2014, de autoria da Ilustre Senhora Vereadora Teresa Bergher, que “Dispõe sobre a fiscalização nos acessos da Avenida Governador Carlos Lacerda – Linha Amarela e dá outras providências”, cuja segunda via restituo-lhe com o seguinte pronunciamento.

Conquanto nobre e louvável o escopo do Projeto apresentado por essa egrégia Casa de Leis, o mesmo não poderá lograr êxito, tendo em vista o vício de inconstitucionalidade que o macula.

A proposta de determinar, à Concessionária que administra a Linha Amarela, manter, em caráter permanente, o controle e a fiscalização, por meio de viaturas de inspeção, de todos os acessos e saídas da via expressa, altera o equilíbrio-econômico financeiro do contrato de concessão firmado.

Com efeito, somente cabe à Administração Pública a possibilidade de alterar o contrato de concessão de um serviço público, nos termos da lei, e desde que justificado o interesse público. Ocorre que o Poder Legislativo, quando legisla de forma a interferir no contrato de serviço público concedido, acaba por invadir competência específica do Poder Executivo, violando o princípio constitucional da separação de poderes.

Assim, ao imiscuir-se em seara que não lhe não é própria, o Poder Legislativo Municipal violou o princípio da independência e harmonia entre os Poderes, estabelecido no art. 2º da Constituição Federal e repetido, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro LOMRJ, respectivamente.

Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 676, de 2014, em razão dos vícios de inconstitucionalidade apontados.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.



EDUARDO PAES

Informações Básicas

Código20140300676 Protocolo007148
AutorVEREADORA TERESA BERGHER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 02/18/2014Despacho 02/18/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/22/2015 Número do Ofício501/2015
Data do Ofício10/22/2015

ProcedênciaPoder Executivo DestinoCMRJ

Finalidade Comunicar Veto Total Data da Publicação10/23/2015
Pág. do DCM da Publicação7 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei NúmeroData Lei


Observações:

Publicado no D.O. Rio, de 23 de outubro de 2015, pág. 9.

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